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Sr. Solução

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2014 por Reinaldo Francisco da Silva, processo nº 907952313, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907952313
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularReinaldo Francisco da Silva
CNPJ do titular20.562.602/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Alvenaria (Serviços de -); Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -); Cobertura de telhado (Serviços de -); Encanamento (Serviços de -); Envernizamento; Fechaduras de segurança (Reparo de -); Instalação e reparo de alarme antifurto; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Mobiliário (Restauração de -); Pintura, de interior e de exterior; Piscinas (Manutenção de - ); Portas e janelas (Instalação de - ); Reboco (Serviços de -); Restauração de mobiliário; Serviços de carpintaria; Aplicação de tinta e impermeabilizante; Cabo telefônico [instalação de -]; Carpintaria; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de calha; Construção e reparação em colocação de tela; Desentupimento e limpeza de cano e tubulação; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e conserto de telefone; Manutenção de equipamentos elétricos; Pedreiro [serviços de - ]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Serralheria [conserto];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901587389 (SOLUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2393
  2. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274