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RENASCIM SUPRABIO OMEGAZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2014 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, processo nº 907942920, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907942920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2014
Data da concessão24/01/2017
Vigência até24/01/2027
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anti-helmínticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Asséptico (Algodão -); Balas [doces] para uso medicinal; Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bastões hemostáticos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Broncodilatadoras (Preparações -); Cápsulas para remédios; Constipação (Remédios para alívio de -); Decocções para uso farmacêutico; Depurativos (Medicamentos -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos]; Infusões medicinais; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Moderadores de apetite para uso medicinal; Nervinos; Nutricionais (Complementos -); Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Organoterapia (Preparações para -); Pão para diabéticos para fins medicinais; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para hemorróidas; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Sedativos; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Tussígeno (anti - ) [medicamento]; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907942920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200192837 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059491 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 24/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2403
  4. 16/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2393
  5. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274