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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2014 por 4A VESTE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA ME, processo nº 907937632, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907937632
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2014
Data da concessão
Vigência até
Titular4A VESTE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA ME
CNPJ do titular04.180.167/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boné (Palas de -); Bonés; Borzeguins; Botas (Antiderrapantes para -); Botas *; Botinas; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Dólmã [veste militar]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Guarda-pós; Jaquetas; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Pijamas; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Ternos; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Avental descartável de uso não profissional; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Blusa militar; Bota para operário; Calçado para uso profissional; Camisa para militar; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Culote [calça para montaria]; Farda; Fardão; Jaleco; Roupa íntima descartável;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907937632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2393
  2. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

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