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METRO JUNTO COM VOCÊ CENCOSUD

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2014 por CENCOSUD S/A, processo nº 907935249, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907935249
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCENCOSUD S/A
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas e sucos de frutas; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907935249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170007546 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2526
  2. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170007546 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?JUNTO COM VOCÊ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  3. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170007546 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  4. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2393
  5. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)