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Coisas de Boteco

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2014 por GABRIELA SOARES SANT´ANA, processo nº 907932495, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907932495
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA SOARES SANT´ANA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias - [Consultoria em]; Cafeterias - [Assessoria em]; Cafeterias; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907932495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo dos serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2393
  2. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

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