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LAI LUCATTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2014 por Wellington Luiz Faria - MEI, processo nº 907896286, nas classes 41. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo907896286
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2014
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularWellington Luiz Faria - MEI
CNPJ do titular13.274.050/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de câmeras de vídeo - [Informação em]; Aluguel de câmeras de vídeo - [Consultoria em]; Aluguel de câmeras de vídeo - [Assessoria em]; Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para palco - [Informação em]; Aluguel de cenários para palco - [Consultoria em]; Aluguel de cenários para palco - [Assessoria em]; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows - [Informação em]; Aluguel de cenários para shows - [Consultoria em]; Aluguel de cenários para shows - [Assessoria em]; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio - [Informação em]; Aluguel de equipamento de áudio - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de áudio - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som - [Informação em]; Aluguel de equipamentos para gravação de som - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos para gravação de som - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão - [Informação em]; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos (Serviços de -) - [Informação em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Informação em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Consultoria em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Assessoria em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Informação em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Consultoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Assessoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa - [Informação em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Consultoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Assessoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907896286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 15/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2471
  3. 20/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que na pet. 850170270618, protocolada em 25/10/2017, não consta o recolhimento também do valor referente à outra petição de cumprimento de exigência de mérito, deve o requerente apresentar, através de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), o recolhimento da retribuição referente à petição de cumprimento de exigência em exame de mérito - portanto, deverá protocolar pet. de cumprimento de exigência de mérito e acrescentar à mesma também o valor da outra petição cuja retribuição não havia sido recolhida. Não obstante a autorização para registrar como marca o nome artístico tenha sido apresentada na petição não paga, só poderá ser dado andamento ao exame do pedido em tela com o recolhimento das devidas retribuições. Frise-se: o requerente deve apresentar o recolhimento de valor referente a duas petições de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS136 · RPI 2459
  4. 17/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a pet. nº 850170114157, de 22/05/2017, refere-se a petição para cumprimento de exigência em exame formal (gratuita) e não a de petição para cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), deve o requerente apresentar, através de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), o recolhimento da retribuição referente à petição de cumprimento de exigência em exame de mérito - portanto, deverá protocolar pet. de cumprimento de exigência de mérito e acrescentar à mesma também o valor da petição cuja retribuição não havia sido recolhida. Não obstante a autorização para registrar como marca o nome artístico tenha sido apresentada na petição não paga, só poderá ser dado andamento ao exame do pedido em tela com o recolhimento das devidas retribuições. código IPAS136 · RPI 2441
  5. 16/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o documento denominado "autorização", anexado à petição nº 850170047468 de 07/03/2017, tendo em vista que o referido documento encontra-se ilegível, ou apresente novo documento legível. Frise-se que deve ser apresentada autorização para registrar como marca o nome artístico. código IPAS136 · RPI 2419
  6. 07/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que na documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência (em especial o documento 'contrato de parceria') não consta a expressa autorização ao requerente para registrar como marca o nome artístico Lai Lucatto, é necessário que seja apresentada a referida autorização, tendo em vista o disposto no inciso XVI do art.124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2405
  7. 08/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2392
  8. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

Classificação figurativa (Viena)