® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SINTRACONST - ES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2014 por Sindicato Dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem, processo nº 907876447, nas classes 37. Registro em vigor até 27/12/2026.

Número do processo907876447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2014
Data da concessão27/12/2016
Vigência até27/12/2026
TitularSindicato Dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem
CNPJ do titular28.164.291/0001-72
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção (Informação sobre -); Construção *; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil; Pavimentação de estrada; Terraplanagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907876447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220503855 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas preencheu a petição com os dados do registro de marca para o qual ela requere a caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  2. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220503855 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  3. 27/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2399
  4. 08/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2392
  5. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276
  6. 15/07/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2271

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Sindicato Dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem

Classificação figurativa (Viena)