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24HORAS ENERGY DRINK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2014 por OSMUNDO SANTOS COSTA JUNIOR, processo nº 907860036, nas classes 32. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo907860036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2014
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularOSMUNDO SANTOS COSTA JUNIOR
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Não-alcoólicas (Bebidas -); Pós para bebidas efervescentes; Bebida em xarope; Bebida energ��tica não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907860036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220172589 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OSMUNDO SANTOS COSTA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Cedente: </b>GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E ENERGETICOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OSMUNDO SANTOS COSTA JUNIOR<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  3. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170008964 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E ENERGETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  4. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170008964 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E ENERGETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  5. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2393
  6. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Classificação figurativa (Viena)