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V INSTITUTO VOTORANTIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2014 por INSTITUTO VOTORANTIM, processo nº 907843867, nas classes 45. Registro em vigor até 30/07/2029.

Número do processo907843867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2014
Data da concessão30/07/2019
Vigência até30/07/2029
TitularINSTITUTO VOTORANTIM
CNPJ do titular05.583.142/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Informação em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Consultoria em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Assessoria em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Informação em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Consultoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Assessoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907843867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2534
  2. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170002877 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO VOTORANTIM<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170002877 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO VOTORANTIM<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O TRABALHO FORMA A VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  4. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170002877 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO VOTORANTIM<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  5. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2392
  6. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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Classificação figurativa (Viena)