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CHURRASCARIA BOI DE CORTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2014 por MARINEU CHURRASCARIA LTDA ME, processo nº 907839223, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907839223
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2014
Data da concessão21/03/2017
Vigência até21/03/2027
TitularMARINEU CHURRASCARIA LTDA ME
CNPJ do titular05.161.411/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907839223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 20/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230486558 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURRASCARIA BOI DE CORTE TCHE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2772
  3. 20/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230268357 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURRASCARIA BOI DE CORTE TCHE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2772
  4. 04/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230268357 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURRASCARIA BOI DE CORTE TCHE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2739
  5. 21/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2411
  6. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  7. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)