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ENERGISA TOCANTIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2014 por ENERGISA S/A, processo nº 907837522, nas classes 39. Registro em vigor até 24/01/2027.

Número do processo907837522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2014
Data da concessão24/01/2017
Vigência até24/01/2027
TitularENERGISA S/A
CNPJ do titular00.864.214/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Distribuição de eletricidade; Distribuição de energia; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia; Medição de energia elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907837522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180077940 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGISA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2465
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150184607 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>ENERGISA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Corrigido o elemento nominativo da marca por restar caracterizado evidente equívoco no preenchimento do mesmo.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 24/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2403
  4. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  5. 28/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140166060 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGISA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2325
  6. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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