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PETZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2014 por PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 907824390, nas classes 35. Registro em vigor até 13/12/2036.

Número do processo907824390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2014
Data da concessão13/12/2016
Vigência até13/12/2036
TitularPET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular18.328.118/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação, exportação e comércio de: pássaros, aves, animais mamíferos, animais aquáticos vivos, animais exóticosplantas, flores, sementes, produtos agropecuários, produtos agrícolas. Produtos "pet", inclusive rações e acessórios, brinquedos, roupas e acessóriosprodutos para consumo humanoartigos de piscina, caça e pesca, náuticaprodutos de uso veterinário, medicamentos e outros produtos farmacêuticoscomércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosartigos de vidro e porcelanacds e dvds educativos e de treinamentolivros e revistas dirigidosartigos de decoraçãosuplementos e condicionadoresequipamentos e acessórios para aquáriosanimais (manjedouras para -) animais (máquinas tosquiadoras para -) animais (objetos comestíveis para mascar para -) animais (preparações para engorda de -) animais (produtos para lavar -) animais de criação animais de criação (preparações para engorda de -) animais de estimação (alimentos para -)animais de estimação (almofadas para -) animais de estimação (areia higiênica aromática para)animais de estimação (caixas para asseio de -) animais de estimação (gaiolas para -) animais de estimação (lixa para -) [areia higiênica] animais de estimação (roupas para -) animais de estimação (xampus para -)animais domésticos (camas para -) animais domésticos (canis para -)animais domésticos (ninhos para -)animais selvagens (jaulas de metal para -) animais vivos animal (preparações de carvão -) animal (tutano -) para uso alimentarcal para forragem animalcereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animalervas para consumo humano ou animalfarelos (massa de -) para consumo animalfarinha de linhaça para consumo animalfarinha de peixe para consumo animalgérmen de trigo para consumo animalgrãos para consumo animalleveduras para consumo animalalgarobilho para consumo animalalgas para consumo humano ou animaldesodorizante para animais de estimaçãoanimais de estimação (areia higiênica aromática para -);

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260005932 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Caroline Brito Sepúlveda Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 12/09/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230403154 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2749
  3. 01/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220283504 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso interposto conhecido e não provido, de modo que deve ser mantido o ato de indeferimento do pedido de reconhecimento do Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?PETZ?, registrada sob o processo nº 907824390.<br /> código IPAS235 · RPI 2743
  4. 11/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220283504 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2701
  5. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220254640 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  6. 07/06/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210416009 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?PETZ?, referente ao registro nº 907824390, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2683
  7. 22/02/2022 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850210416009 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos acostados ao processo 907824390, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?Petz?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Pet Center Comércio e Participações S.A apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal nominativo ?PETZ? aos serviços da postulante, que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2668
  8. 16/05/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140227284 (28/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>DORI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM TEOR DE OPOSIÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO.<br /> código IPAS428 · RPI 2419
  9. 13/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2397
  10. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  11. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

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