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NATTURA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2014 por COMERCIAL LAC MAX LTDA ME, processo nº 907798128, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907798128
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL LAC MAX LTDA ME
CNPJ do titular04.438.188/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Limonadas; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907798128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822179873 (NATURA BIOEQUILÍBRIO), Processo 822316226 (NATURA CHÁS), Processo 822170736 (NATURA BIOCHÁS), Processo 822170876 (CHÁS DE NATURA), Processo 822179962 (NATURA BIOEQUILÍBRIO) e Processo 822316218 (NATURA CHÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2457
  2. 03/03/2015 Notificação de oposição 850140167446 de 20/08/2014 código IPAS423 · RPI 2304
  3. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

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