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FEIJÃO CAMPEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2014 por JONATHAN EVERLING, processo nº 907797423, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907797423
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJONATHAN EVERLING
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Feijão [grão, produto agrícola in natura];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907797423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170232447 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JONATHAN EVERLING<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (mantido em grau de recurso), publicado na RPI 2390 de 25/10/2016.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  2. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160290448 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JONATHAN FLESCH<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  3. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160290448 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JONATHAN FLESCH<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  4. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCCRITIVA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2390
  5. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271