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CASA DE APOIO IRMÃO CIRILO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2014 por Associação Casa de Apoio Irmão Cirilo, processo nº 907789463, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907789463
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAssociação Casa de Apoio Irmão Cirilo
CNPJ do titular08.643.582/0001-36
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907789463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2443
  2. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A petição 850170055599, de 16/03/2017, não foi cumprida satisfatoriamente. Não foi apresentada autorização formal de possíveis herdeiros e/ou sucessores de Irmão Cirilo para registrar o pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido como marca. código IPAS136 · RPI 2430
  3. 31/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; a petição de cumprimento 850160260954, de 22/11/2016, não foi cumprida satisfatoriamente. código IPAS136 · RPI 2404
  4. 25/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2390
  5. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

Classificação figurativa (Viena)