® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PUPUAÇU

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2014 por BR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA., processo nº 907784534, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907784534
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA.
CNPJ do titular04.567.305/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeitonas em conserva; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Compotas; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gengibre (Compotas de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Lentilhas em conserva; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Ostras [não vivas]; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Pepinos em conserva; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Polpas de frutas; Cenoura em conserva; Legume em conserva; Milho em conserva; Molusco em conserva; Ovo em conserva; Palmito (em conserva); Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907784534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "PUPUAÇU" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2390
  2. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

Outras marcas de BR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA.