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VIGOR GREGO KIDS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 30/05/2014 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 907775365, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907775365
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Tradução: KIDS significa, literalmente, CRIANÇAS traduzido do inglês para o português

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Creme batido; Creme chantilly; Iogurte; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Creme de leite; Doce de leite; Leite em pó; Requeijão; Leite condensado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907775365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170086762 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS235 · RPI 2602
  2. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170086762 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  3. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2407
  4. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140188303 de 15/09/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  5. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

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