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CORMORAN STRIKE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2014 por ROBERT GALBRAITH LIMITED, processo nº 907746519, nas classes 35. Registro em vigor até 04/04/2027.

Número do processo907746519
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2014
Data da concessão04/04/2017
Vigência até04/04/2027
TitularROBERT GALBRAITH LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; marketing e investigações para negócios; promoção; publicidade e promoção fornecidas em linha a partir de uma base de dados informática ou via internet; fornecimento de espaço em "websites" para publicidade de produtos e serviços; estudos de mercado; análise de reação a publicidade e pesquisa de mercado; agrupamento, para terceiros, de uma variedade de produtos sob a forma de artigos em metais comuns e suas ligas, quinquilharia metálica, artigos em metais comuns, porta-chaves metálicos, argola metálicas para chaves, correntes metálicas para chaves, molas metálicas para chaves e molas metálicas para notas, pulseiras de identificação metálicas e pulseiras não em metais preciosos, caixas decorativas metálicas, guarda-joias em metal/não em metais preciosos, caixas de correio metálicas, figurinhas em metais comuns e latas decorativas, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controlo (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino, aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou controlo da corrente elétrica, aparelhos para o registro, a transmissão ou a reprodução do som ou de imagens, suportes de registro magnético, discos acústicos, máquinas de venda automática e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento, caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento para processamento de dados e computadores, filmes cinematográficos nos domínios da comédia, drama, ação, aventura e/ou animação e filmes cinematográficos nos domínios da comédia, drama, ação, aventura e/ou animação para difusão televisiva, discos de vinil pré-gravados, fitas de áudio, fitas de áudio/vídeo, cassetes de áudio/vídeo, discos de áudio/vídeo e discos versáteis digitais contendo música, comédia, drama, ação, aventura e/ou animação, auscultadores estereofônicos, baterias, telefones sem fios, telefones celulares, peças e acessórios para telefones celulares, capas para telefones celulares, estojos para telefones celulares, estojos para telefones celulares em couro ou imitações de couro, capas para telefones celulares em tecido ou matérias têxteis, aparelhos para chamada de pessoas por telefone e/ou rádio, calculadoras de bolso, leitores de cassetes de áudio e de cd, cd-rom contendo jogos, programas de jogos de vídeo e de computador, discos, cartuchos e cassetes de jogos de vídeo, música digital (descarregável) fornecida através da internet, música digital (descarregável) fornecida a partir de sítios web de mp3 na internet, leitores de mp3, leitores de karaoke de mão, aparelhos para chamada de pessoas por telefone e/ou rádio, cassetes contendo curtas metragens nos domínios da comédia, drama, ação, aventura e/ou animação para utilizar com unidades de visualização ou projetores de mão, gravadores e leitores de cassetes de vídeo, leitores de discos compactos, gravadores e leitores de fitas de áudio digital, agendas eletrônicas, rádios, tapetes para ratos (de computador), óculos, óculos de sol e estojos para os mesmos, fitas de áudio vendidas em conjunto com livrinhos, programas informáticos, software para ligação de suportes de vídeo e áudio digitais a uma rede informática mundial de informações, equipamentos de jogos vendidos em conjunto para jogar um jogo de computador do tipo jogo de salão, programas de jogos de vídeo e de computador, cartuchos e cassetes de jogos de vídeo e ímãs decorativos, flutuadores de natação, dispositivos de flutuação com trampolim, pranchas para natação, sistemas de posicionamento global, aparelhos de navegação para veículos (computadores de bordo), peças e acessórios para todos os produtos atrás referidos, metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou revestidos, joalharia, pedras preciosas, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios de parede ou de mesa, relógios despertadores, relógios de secretária, relógios de pulso ou de bolso, relógios de pulso com alarme, relógios desportivos, joalharia, bijuteria, pulseiras, pulseiras para os tornozelos, broches, correntes, berloques, botões de punho, brincos, alfinetes de lapela, alfinetes de gravata, molas de gravata, colares, alfinetes de adereço, pendentes, anéis, argolas para chaves, fivelas de cintos em metais preciosos para vestuário, figuras de ação (decorativas) em metais preciosos, figurinhas em pedras preciosas, figurinhas revestidas de metais preciosos, decorações murais adesivas em metais preciosos, amuletos, caixas para relógios de mesa ou de parede, relógios de pulso ou de bolso ou joias, estojos e recipientes em metais preciosos, moedas, instrumentos musicais, papel, cartão e produtos nestas matérias, produtos de impressão, artigos para encadernação, fotografias, adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico, material para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório, material de instrução e de ensino, matérias plásticas para embalagem, caracteres de impressão, clichês, produtos de impressão e artigos em papel, livros com personagens de filmes de animação, ação, aventura, comédia e/ou drama, livros de banda desenhada, romances ilustrados, histórias para crianças, revistas contendo personagens de filmes de animação, ação, aventura, comédia e/ou drama, blocos de folhas para colorir, blocos de folhas de atividades para crianças, livrinhos (todos vendidos em conjunto com fitas de áudio), artigos de papelaria, papel de correspondência, sobrescritos, cadernos, agendas, cartões de anotações, cartões de felicitações, cartões colecionáveis, litografias, canetas, lápis e estojos para os mesmos, borrachas, lápis de cera, marcadores, lápis de cor, conjuntos de pintura, giz e quadros de ardósia, decalcomanias, decalcomanias de transferência térmica, cartazes, fotografias com e/ou sem moldura, capas para livros, marcas para livros, calendários, papel para embrulhar presentes, decorações em papel para festas, guardanapos de papel, guardanapos ornamentais de papel, individuais em papel, papel crepe, convites, toalhas de mesa em papel, decorações em papel para bolos, decalcomanias impressas para bordados ou aplicações em tecido, moldes impressos para peças de vestuário, pijamas, casacos de moletom e camisetas, couro, imitações de couro e produtos nestas matérias, peles de animais, malas e maletas de viagem, chapéus de chuva, chapéus-de-sol e bengalas, chicotes, arreios e artigos de selaria, sacos de desporto, sacos para o banho, sacos de praia, sacos para livros, sacos para fraldas, sacos de equipamento, sacos em couro, sacos escolares, sacos para sapatos, sacos de compras, sacos multiusos, sacos de toalete, porta fotos que são sacos de viagem, sacos de cintura, sacos de fim de semana, sacos de trabalho, mochilas, sacos de pôr à cintura, bolsas de cintura, carteiras de bolso, bolsas, bolsas de malha, não em metais preciosos, pochetes, portas-moeda, bolsas para cosméticos, bolsas de cerimônia, bolsas em couro, bolsas, não em metais preciosos, peças e acessórios para todos os produtos atrás referidos, mobiliário, móveis de escritório, espelhos, molduras, molduras para fotografias, molduras para fotografias em metal, madeira ou papel, placas murais, cartões-chave (não codificados), suportes, camarões, calhas, argolas, varões, roletes e ganchos para cortinados, bambu, cortinas e estores de bambu, cortinas de contas, estores, caixas para joias, recipientes para armazenamento, baús e arcas, armários, cadeiras, secretárias e mesas, mesas de toucador, cadeiras de repouso, camas e camas de água, artigos de cama (não incluindo roupa de cama), guarnições de camas não metálicas, estrados de camas, biombos, cabides, bengaleiros, capas para vestuário, almofadas, divãs, tapetes, colchões, travesseiros, almofadas de apoio para utilização em cadeirinhas de bebê para automóvel, almofadas de apoio para utilização em cadeiras de bebê, sacos-cama, guarnições de portas e portas para móveis, palhinhas para tomar bebidas, floreiras, tamboretes, chapeleiros, painéis de afixação, tampas não metálicas para garrafas, invólucros em madeira para garrafas, garrafeiras, portas-revista, guarda-loiças, ladrilhos espelhados, tabuleiros não metálicos, recipientes em madeira e em matérias plásticas, cadeiras altas para bebê, parques e andarilhos para bebê, móbiles, berços, camas de grades, carrilhões de vento, objetos publicitários insufláveis, estatuetas e figurinhas de madeira, cera, gesso e plástico, obras de arte em madeira, cera, gesso e plástico, peças e acessórios para os produtos atrás referidos, pequenos utensílios e recipientes domésticos (não em metais preciosos nem revestidos), pentes e esponjas, escovas (com exceção de pincéis), materiais para o fabrico de escovas, instrumentos e materiais de limpeza, palha de aço, vidro em bruto ou semiacabado (com exceção do vidro de construção), vidraria, cerâmica, porcelana e faiança, objetos de vidro para bebidas, tábuas de cozinha, garrafas, vendidas vazias, jarros, tigelas, canecas, garrafas de plástico para água, abre-garrafas, lancheiras, cortadores de bolachas, panelas, chaleiras, pratos, formas de ferro não elétricas para waffles, cafeteiras não elétricas (não em metais preciosos), travessas não em metais preciosos, baldes, baldes de plástico, baldes para gelo, baldes para champanhe, suportes para artigos de banho, não em metais preciosos, caixas para chá, não em metais preciosos, saboneteiras, garrafas térmicas, pentes para os cabelos, pentes de limpeza, caixas para pó compacto vendidas vazias, caixas decorativas não metálicas, escovas para retirar o pó, escovas para os cabelos, escovas para vestuário, baldes de casa de banho, formas para bolos, bases em plástico para copos e garrafas, chávenas de café, recipientes de uso geral, copos, conjuntos de chávenas pequenas para café constituídos por chávenas e pires, bases em plástico para copos e garrafas, misturadores para cocktails, recipientes com isolamento térmico para alimentos ou bebidas, saca-rolhas, suportes para maçarocas de milho, garrafas de base larga, cantis, conjuntos de açucareiro e recipiente para leite/natas, chávenas para crianças, frascos para bolachas, portas-guardanapo, toalheiros, palitos, paliteiros, copos de papel, pratos de papel, mealheiros não metálicos, copos de plástico, saleiros, pimenteiras, calçadeiras para sapatos, espanadores para janelas, escovas de dentes, estojos para escovas de dentes, lavatórios, cestos para o lixo, queimadores de incenso, banheiras para bebê, gaiolas para pássaros, bandejas para servir não em metais preciosos, utensílios para servir, pás para tortas, viradores para bolos, espátulas, raspadores e pás para servir bolos, vasos não em metais preciosos, estojos para produtos de higiene pessoal, estojos de toalete, castiçais não em metais preciosos, estátuas e figurinhas em porcelana fina, cerâmica, faiança, vidro e porcelana, luvas de jardinagem, luvas de borracha para uso doméstico, peças e acessórios para todos os produtos atrás referidos, tecidos e produtos têxteis, coberturas de cama e de mesa, capachos, mantas de viagem, mantas para os joelhos, toalhas, roupa de cama, cobertores, cobertas de cama, colchas, dosséis de cama, acolchoados de cama, lençóis de cama, fronhas de almofadas, mantas, capas para edredons, invólucros de colchões, amortecedores para berços, mosquiteiros, capas para almofadas, sacos-cama (invólucros substitutos do lençol), panos, tecidos, coberturas de mesa e roupa de mesa, individuais, guardanapos, guardanapos e toalhas de centro de mesa, artigos em tecido para cozinha, luvas para churrascos, naperões de pano, guardanapos de tecido, panos da louça, toalhas de mesa em tecido, toalhas de cozinha, individuais em tecido, luvas (pegas) para forno, luvas para lavar louça, toalhas de centro de mesa em tecido, suportes para vasos, bases de copos e garrafas em tecido, cortinas, cortinados, braçadeiras em tecido para cortinados, estandartes, lenços de bolso, roupa de banho, toalhas de banho e esfregões de pano, roupa de casa, individuais em linho, coberturas em matérias têxteis e plásticas para mobiliário, coberturas em tecido para tampos de sanitários, capas para almofadas, coberturas soltas para móveis, tapeçarias murais em matérias têxteis, cortinas de ducha, algodão, poliéster e/ou nylon, tecidos que imitam peles de animais, tecidos para estofos, tecidos para roupa interior, toalhas de golfe, vestuário, calçado, chapelaria, vestuário para homem, senhora e criança, camisas, camisetas, casacos de moletom, fatos de jogging, calças, calças de ganga, calções, tops de alças, impermeáveis, babeiros de pano, saias, blusas, vestidos, suspensórios, camisolas, casacos curtos, casacos compridos, gabardinas, fatos para a neve, gravatas, roupões, chapéus, bonés, palas para o sol, cintos, lenços de pescoço, roupa de dormir, pijamas, lingerie, roupa interior, botas, sapatos, sapatilhas, sandálias, botinas, peúgas para usar como pantufas, fatos de banho e fatos de fantasia e para o dia das bruxas, rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas, dedais para coser, flores artificiais, botões, emblemas para vestuário, não em metais preciosos, remendos adesivos, artigos e ornamentos para os cabelos, fitas para os cabelos, ganchos para os cabelos, travessões para os cabelos, laços para os cabelos, broches (acessórios de vestuário), caixas de costura, abafadores para bebidas ou alimentos, pregadeiras para alfinetes, laços, fitas e tiras decorativos, bordados, retrosaria, tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros artigos de revestimento de soalhos, revestimentos de soalhos em vinil, tapeçarias murais (não em matérias têxteis), tapeçarias (tapeçarias murais), não em matérias têxteis, papel de parede, revestimentos de soalhos em vinil e linóleo, revestimentos de tetos, tapetes de banho, capachos, esteiras de cana, tapetes de ginástica, brinquedos, jogos e artigos para brincar, artigos de ginástica e de desporto, brinquedos e artigos de desporto, figuras de ação e acessórios para as mesmas, brinquedos de pelúcia, balões, brinquedos para a banheira, brinquedos de montar, cartas de jogar, equipamento vendido em unidades para jogos de cartas, veículos de brincar, bonecas, discos voadores, aparelhos de diversão para uso em salões de jogos, máquinas de jogos de vídeo autônomas, jogos de tipo salão de jogos acionados por moedas ou fichas, máquinas de flippers, unidades de jogos eletrônicos de mão, equipamento de jogo vendido em unidades para jogar um jogo de tabuleiro, um jogo de cartas, um jogo de manipulação, um jogo de sociedade, um jogo de computador de tipo jogo de sociedade e um jogo de ação com alvos, puzzles e quebra-cabeças manipuláveis, brindes em papel para festas, chapéus em papel, máscaras de papel, máscaras de carnaval e para o dia das bruxas, pranchas de skate, patins para gelo, brinquedos que lançam jatos de água, bolas, bolas de recreio, bolas de futebol, bolas de basebol, bolas de basquetebol, luvas de basebol, pranchas de surf, flutuadores de natação para uso recreativo, dispositivos de flutuação para batimentos para uso recreativo, pranchas de natação para uso recreativo, barbatanas para natação, armas artesanais de brincar, louça de ir ao forno de brincar e trens de cozinha de brincar, mealheiros de brincar, globos de neve de brincar, cabinas de fotografia acionadas por moedas, notas e cartões que tiram fotografias e permitem ao utilizador recebê-las; máquinas e aparelhos fotográficos, máquinas e aparelhos cinematográficos, máquinas de instrumentos óticos, máquinas e aparelhos de telecomunicações, correias para telefones celulares; auscultadores, aparelhos telefônicos, leitores de dvd, computadores, circuitos eletrônicos, fitas e discos magnéticos, discos óticos, cartuchos rom com programas de jogos para uso com computadores pessoais, circuitos eletrônicos, fitas e discos magnéticos, discos óticos, cartuchos rom com programas de jogos para uso com máquinas de jogos de salão de jogos, programas informáticos, outras máquinas e aparelhos eletrônicos e respectivas peças, software de jogos de vídeo, programas de jogos de computador, software de jogos de computador, discos e cartuchos de jogos de vídeo, programas de jogos para telefones celulares, software de jogos para computadores pessoais, programas de jogos descarregáveis, ficheiros de jogos descarregáveis, tapetes para o rato, jogos de vídeo para uso doméstico, circuitos eletrônicos, cd-rom com programas para uso com aparelhos de jogos de vídeo portáteis, software de jogos de vídeo de uso doméstico, software de jogos para aparelhos de jogos portáteis, equipamentos de jogos vendidos em conjunto para jogar um jogo de computador do tipo jogo de salão, cd-rom com jogos de computador e programas informáticos, software para ligação de suportes de vídeo e áudio digitais a uma rede informática mundial, acessórios para telefones celulares, acessórios "mãos-livres", capas para telefones celulares, discos acústicos, circuitos eletrônicos e cd-rom, ficheiros de música descarregáveis, ficheiros de áudio descarregáveis, discos e fitas de áudio, filmes cinematográficos impressionados, filmes de diapositivos impressionados, molduras para diapositivos, ficheiros de imagem descarregáveis, discos e fitas de vídeo gravados, filmes cinematográficos no domínio da comédia, drama, ação, aventura e/ou animação e filmes cinematográficos no domínio da comédia, drama, ação, aventura e/ou animação para difusão televisiva, fitas de áudio, fitas de áudio/vídeo, cassetes de áudio/vídeo, discos de áudio/vídeo e dvd contendo música, comédia, drama, ação, aventura e/ou animação, cassetes contendo curtas metragens nos domínios da comédia, drama, ação, aventura e/ou animação para utilizar com unidades de visualização ou projetores de mão, ficheiros de vídeo descarregáveis, gráficos, imagens e música descarregáveis através de uma rede informática mundial e de dispositivos sem fios, publicações eletrônicas, óculos, óculos de sol e estojos para os mesmos, ficheiros multimédia descarregáveis, ficheiros de texto, capacetes de proteção, aparelhos de jogos para uso com ecrã ou monitor externo, software de jogos de computador, jogos de vídeo, jogos eletrônicos para telefones celulares, software de jogos de computador fornecido em linha, por meio de difusão eletrônica multimédia ou de transmissão em rede, publicações em formato eletrônico ou outros dados fornecidos por meio de difusão eletrônica multimédia ou de transmissão em rede, discos e fitas pré-gravados com software de jogos de computador, software para jogos de vídeo ou outras publicações eletrônicas, metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou revestidos, argolas para chaves, berloques e porta-chaves, berloques para argolas para chaves e porta-chaves em metais preciosos, troféus [taças de prêmios], medalhas comemorativas, moedas, ornamentos para uso pessoal, insígnias em metais preciosos, alfinetes de adereço, joalharia, amuletos, anéis, pulseiras, pulseiras para os tornozelos, broches, correntes, berloques, botões de punho, brincos, alfinetes de lapela, medalhões, colares, pendentes, caixas para joias, alfinetes de gravata e anéis, pedras preciosas, miçangas para fazer joias, caixas em metais preciosos, fios de ouro, fios de prata, estatuetas em metais preciosos, guarda-joias, strass [imitações de pedras preciosas], relógios de parede ou de mesa e relógios de pulso ou de bolso, relojoaria e instrumentos cronometremos, botões de punho, fivelas para correias de relógios, correias de relógios, correntes de relógios, vidros de relógios, berloques, livros de banda desenhada, romances ilustrados, contos infantis, revistas contendo personagens de filmes de animação, ação, aventura, comédia e/ou drama, blocos de folhas para colorir, blocos de folhas de atividades para crianças, opúsculos, recipientes de embalagem industriais em papel, sacos para presentes, caixas para presentes, bases em papel para copos e garrafas, galhardetes em papel, bandeiras em papel, papel higiênico, toalhas de papel, toalhas de mãos em papel, lenços de bolso em papel, papel, cartão e produtos nestas matérias, papel para embrulhar presentes, matérias plásticas para embalagem, autocolantes, blocos de notas, artigos de papelaria e materiais de estudo, instrumentos de escrita, cartões de felicitações, livros de endereços, papel de rascunho, pastas de arquivo contendo etiquetas organizadas por datas, organizadores pessoais, álbuns fotográficos, etiquetas para presentes, estojos para lápis, revistas [publicações], cartazes, calendários, livros, publicações impressas, catálogos, programas, capas para livros, mapas, guias turísticos impressos, brochuras impressas e cartões de programas para colecionadores, cromos e autocolantes colecionáveis, cromos, agendas, fotografias, suportes para fotografias, fotografias emolduradas e/ou não emolduradas, postais, decalques, brochuras, folhetos, material de instrução e de ensino, guias de estratégia de jogos de computador, cartazes, tinteiros, lacre, obreias para cartas, selos para carimbar, tela para decalcar, suportes para lápis e canetas, recipientes industriais de embalagem em couro, couro e peles (em bruto ou semiacabados), vestuário para animais de estimação, cintos em couro, sacos, bolsas, estojos para cartões, estojos para chaves, portas-moeda, carteiras de bolso, mochilas, artigos de bagagem, malas e maletas de viagem, mochilas, estojos de toalete (não guarnecidos), chapéus-de-sol e respectivas peças, bengalas, peças metálicas de bastões e bengalas, punhos de bastões de caminhada, acessórios para arreios, camisetas, camisas, camisolas, casacos de moletom, casacos curtos, pijamas, casacos compridos, fatos de banho, abafos, luvas, lenços de pescoço, gravatas, cintos (vestuário), peúgas, roupa interior, calças, calças de ganga, calções, saias, cuecas, roupões, sapatos e botas, calçado de praia; botas, galochas, botinas, borzeguins, sandálias, sapatilhas, sapatos, esportes (sapatos para -), tamancos [calçado], sapatos de salto alto, disfarces, roupas de brincar, vestuário de desporto, calçado para desporto, chapéus, bonés, gorros, tapa-orelha, fitas para a cabeça, camisetas estampadas, polos estampados, camisetas de manga curta ou de manga comprida, artigos de vestuário em velo cortado, pulôveres em lã polar; casacos curtos de velo com capuz, casacos curtos de velo, vestuário para homem, senhora e criança, coletes, sobretudos, casacos desportivos, gabardinas, casacos impermeáveis, casacos compridos de couro e de tecido, anoraques, parcas, blazers, corta-ventos, casacos de dormir, boleros, casacos leves, xailes, capas, sotainas, vestidos, camisas de cerimônia, camisas tricotadas, camisas de tecido, camisolas, casacos de malha, camisolas de gola alta, calças de ganga, roupa de dormir, roupões, calças largas de cerimônia e calças largas informais, blusas, camisetas, calções, saias, peúgas, artigos de malha, gravatas, suspensórios, pantufas, cintos, artigos de vestuário para pôr ao pescoço, plastrões, lenços de pescoço, luvas, mitenes, bodies, palas para o sol; peças e acessórios para todos os artigos atrás referidos, máquinas e aparelhos de diversão para uso em parques de diversões (sem ser máquinas de jogos de vídeo para salões de jogos), brinquedos, máquinas de jogos de vídeo para salões de jogos, circuitos eletrônicos, fitas e discos magnéticos, discos óticos, cartuchos de rom e outros suportes de registro contendo programas de jogos para utilizar com máquinas de jogos de vídeo de salão de jogos, máquinas de jogos de vídeo de salão de jogos, sem ser as concebidas para uso com um dispositivo de visualização, ecrã ou monitor externo, circuitos eletrônicos, fitas e discos magnéticos, discos óticos, cartuchos rom e outros suportes de registro contendo programas de jogos para uso com máquinas de jogos de vídeo de salão de jogos, máquinas de jogos para diversão, aparelhos de diversão para uso em salões de jogos, máquinas de jogos de vídeo autônomas, máquinas de jogos de flippers, jogos de salão de jogos acionados por moedas ou fichas, veículos de brincar, brinquedos eletrônicos, aparelhos de jogos de mão com ecrã de cristais líquidos, brinquedos empalhados, bonecas, brinquedos de desenvolvimento, conjuntos de brincar e acessórios para bonecas, bonecas de pelúcia empalhadas, gamas de brinquedos e bonecas para coleção, gamas de brinquedos em pelúcia com enchimento, figuras de ação e acessórios, armas artesanais de brincar, louça de ir ao forno de brincar e trens de cozinha de brincar, mealheiros, globos de neve de brincar, figuras de ação para brincar e bonecas, vestuário e acessórios para figuras de ação para brincar e bonecas, brinquedos didáticos, aparelhos de jogos eletrônicos de mão, aparelhos de jogos de mão com ecrã de cristais líquidos, unidades de jogos eletrônicos de mão, quebra-cabeças, quebra-cabeças de peças recortadas e quebra-cabeças manipuláveis, brinquedos de plástico, figurinhas de brincar, figuras de ação, figuras de ação de brincar, modelos de brinquedos, brinquedos para o banho, brinquedos insufláveis, bombons explosivos de natal, enfeites de natal, enfeites para árvores de natal, decorações para árvores de natal, papagaios de papel, marionetes, brindes em papel para festas, chapéus de papel, máscaras de papel para o rosto, máscaras para fantasias e de carnaval, fatos sendo brinquedos para crianças, dados (de jogo), copos para dados, jogos de xadrez, jogos de damas, aparelhos de prestidigitadores (magia/ilusionismo), dominós, cartas de jogar, majongue, equipamentos de jogo vendidos em conjunto para jogar um jogo de tabuleiro, um jogo de cartas, um jogo manipulável, um jogo de sociedade, um jogo de computador do tipo jogo de sociedade, um jogo de ação com alvos; jogos de tabuleiro, jogos de cromos, cartas de jogar, "slot machines" (máquinas de diversão), outras máquinas e aparelhos de jogos, equipamentos de bilhar, dardos, dardos digitais, "slot machines" automáticas, "slot machines" acionadas por moedas, "slot machines" (aparelhos de jogos), máquinas de jogos, equipamentos de desporto, artigos de ginástica e de desporto, pranchas de skate, brinquedos com rodas, patinetes, bicicletas e triciclos para brincar, brinquedos de montar, patins de gelo, pistolas de água, bolas, bolas de recreio, bolas de futebol, bolas de basebol, bolas de basquetebol, bolas de jogo, luvas de basebol, pranchas de surf, flutuadores para uso recreativo, dispositivos de flutuação com trampolim para uso recreativo, pranchas de natação para uso recreativo, barbatanas para natação, joelheiras, cotoveleiras, jogos sem serem os concebidos para uso com um ecrã de visualização ou monitor externo, balões, tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros artigos de revestimento de soalhos, tapeçarias murais (não em matérias têxteis), relva artificial, tapetes de banho, forros de tapetes, tapetes para automóveis, tapetes de porta (capachos), revestimentos para soalhos, tapetes de ginástica, linóleos, esteiras, tapetes de corda para pistas de esqui, tapetes antiderrapantes, esteiras de cana, capachos, tapeçarias murais em matérias têxteis, revestimentos de soalhos em vinil, tapeçarias murais, não em matérias têxteis, papel de parede, permitindo aos clientes ver e comprar comodamente esses produtos a partir de um catálogo de mercadorias em geral, por encomenda postal, através de telecomunicações, através de uma loja de mercadorias em geral, de um sítio web na internet, de um grande armazém, de uma loja de venda a retalho de brinquedos, artigos de presente e novidades, de uma loja de venda a retalho de produtos cinematográficos e televisivos e de um canal de televendas; informações, assessoria e consultoria relacionadas com todos os serviços atrás referidos; agências literárias (gestão de negócios comerciais); serviços de publicidade destinados à indústria literária; agência de artistas de espetáculos.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240394410 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT GALBRAITH LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 04/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2413
  3. 31/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2404
  4. 18/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2389
  5. 26/08/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Devido à omissão da classificação de Nice – NCL (10). código IPAS421 · RPI 2277
  6. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

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