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DIVINA LUZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2014 por Angela Aparecida de Jesus 61686441649, processo nº 907726801, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907726801
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAngela Aparecida de Jesus 61686441649
CNPJ do titular18.640.873/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907726801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900744766 (EMPORIUM DIVINA LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)829203540 E 906034361 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2389
  2. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)