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CHICO PIZZAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2014 por EZEQUIEL DE CARVALHO, processo nº 907719171, nas classes 43. Registro em vigor até 18/02/2036.

Número do processo907719171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2014
Data da concessão18/02/2026
Vigência até18/02/2036
TitularEZEQUIEL DE CARVALHO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria consultoria e informação em culinária; Cyber-café [restaurante];

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2876
  2. 27/01/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230006528 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 04ª Vara Federal de Florianópolis/SC n.º 5007105-19.2023.4.04.7200INPI n.º 52402.004489/2023-64. Julgados procedentes os pedidos veiculados para o fim de declarar a nulidade da decisão administrativa que indeferiu o registro da marca "CHICO PIZZAS" ao autor (processo n.º 907719171).<br /> código IPAS639 · RPI 2873
  3. 27/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença transitada em julgado proferida nos autos da ação de nulidade de ato administrativo n.º 5007105-19.2023.4.04.7200, a qual tramitou na 04ª Vara Federal de Florianópolis/SC, a qual julgou procedente o pedido de nulidade da decisão administrativa que indeferiu o presente pedido de registro. Consequentemente, defere-se o mesmo. INPI n.º 52402.004489/2023-64. código IPAS029 · RPI 2873
  4. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230605452 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EZEQUIEL DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Giovani Giuseppe Bertan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  5. 30/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006528 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 04ª Vara Federal de Florianópolis/SC n.º 5007105-19.2023.4.04.7200 INPI n.º 52402.004489/2023-64.<br /> código IPAS462 · RPI 2734
  6. 07/02/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220227613 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EZEQUIEL DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2718
  7. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220215728 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EZEQUIEL DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>RODRIGO MOURA AZAMBUJA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EZEQUIEL DE CARVALHO<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  8. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220227613 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EZEQUIEL DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  9. 29/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813085934 (CHICO HAMBURGER), Processo 820956058 (CHICO RESTAURANTE) e Processo 824726618 (CHICOHAMBURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2673
  10. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180310224 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>RODRIGO MOURA AZAMBUJA<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  11. 17/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829245880 (CHICO CHEESE PIZZA E DIVERSÃO) e Processo 830158936 (PIZZARIA DO CHICO) código IPAS142 · RPI 2402
  12. 18/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa. Na eventualidade de ser apresentada nova procuração, a mesma deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2389
  13. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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