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COOPCALD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2014 por Coopcald Equipamentos Industriais Eireli, processo nº 907710069, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907710069
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCoopcald Equipamentos Industriais Eireli
CNPJ do titular03.321.762/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros]; Jateamento abrasivo (Serviços de-); Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]; Serviços de caldeireiro; Soldagem; Caldeiraria [oficina de caldeireiro]; Revestimento de poliuretano em peça [serviço de tratamento de materiais]; Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907710069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2409
  2. 11/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2388
  3. 19/04/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca de Coletiva para Marca de Serviço, conforme cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2363
  4. 26/01/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, e ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca, em conformidade com o disposto na Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Observe ainda que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos de seus parceiros comerciais ou de contratados. código IPAS136 · RPI 2351
  5. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275