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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2014 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 907708749, nas classes 30. Registro em vigor até 13/12/2026.

Número do processo907708749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2014
Data da concessão13/12/2016
Vigência até13/12/2026
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Carne (Sucos de -); Cevada moída; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Macarrão; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Pasta de amêndoas; Pó para bolo; Sagu; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tapioca (Farinha de -)*; Temperos; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Congelado (Iogurte -); Frozens [iogurte congelado]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907708749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220034065 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAYANNE FRANCIELLE LAMMEL MOREIRA SALLES<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Açúcar *; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Carne (Sucos de -); Cevada moída; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Macarrão; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Pasta de amêndoas; Pó para bolo; Sagu; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tapioca (Farinha de -)*; Temperos; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Bebidas à base de chocolate; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Congelado (Iogurte -); Frozens [iogurte congelado]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2732
  2. 28/03/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230107508 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2725
  3. 28/03/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230102684 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2725
  4. 31/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220159914 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionadas a iogurtes e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2717
  5. 31/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220228386 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DAYANNE FRANCIELLE LAMMEL MOREIRA SALLES<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2717
  6. 15/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220034065 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAYANNE FRANCIELLE LAMMEL MOREIRA SALLES<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2667
  7. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210549781 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>AFRINVEST GLOBAL (UK) LLP [GB]<br/><b>Cessionário: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2663
  8. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200437952 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COTIA ATLAS (UK)LLP<br /><b>Procurador: </b>Alex Korosue<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  9. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170031248 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COTIA ATLAS (UK)LLP<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  10. 13/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2397
  11. 18/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2389
  12. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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