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CAROLINA CHIC ACESSÓRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2014 por ESTEVÃO DE CASTRO PEREIRA CAMPOS DE ALMEIDA, processo nº 907703658, nas classes 35. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo907703658
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2014
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularESTEVÃO DE CASTRO PEREIRA CAMPOS DE ALMEIDA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907703658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210241468 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JAE BIJU COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Cedente: </b>JAE BIJU COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESTEVÃO DE CASTRO PEREIRA CAMPOS DE ALMEIDA<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  3. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160262214 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAE BIJU COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160262214 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAE BIJU COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829833501 (CAROLINA FERRAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2388
  6. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

Classificação figurativa (Viena)