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ANAZEITES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2014 por FERNANDO JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO, processo nº 907700691, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907700691
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907700691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2415
  2. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Deverá ser apresentada uma autorização de registro da imagem como marca referente a cada uma das pessoas retratadas na fotografia. Caso não estejam mais vivas, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca da imagem de pessoa falecida, conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2403
  3. 11/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2388
  4. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)