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PLANEL SOLUÇÕES ELÉTRICAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2014 por Adão Valdiney de Freitas, processo nº 907690629, nas classes 39. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo907690629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2014
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularAdão Valdiney de Freitas
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Distribuição de eletricidade - [Informação em]; Distribuição de eletricidade - [Consultoria em]; Distribuição de eletricidade - [Assessoria em]; Distribuição de eletricidade; Distribuição de energia - [Informação em]; Distribuição de energia - [Consultoria em]; Distribuição de energia - [Assessoria em]; Distribuição de energia; Energia (Distribuição de -) - [Informação em]; Energia (Distribuição de -) - [Consultoria em]; Energia (Distribuição de -) - [Assessoria em]; Energia (Distribuição de -); Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia; Medição de energia elétrica - [Informação em]; Medição de energia elétrica - [Consultoria em]; Medição de energia elétrica - [Assessoria em]; Medição de energia elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907690629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180233250 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADÃO VALDINEY DE FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 21/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180233250 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ADÃO VALDINEY DE FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2498
  4. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2475
  5. 13/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, especialmente com os serviços de "Distribuição de eletricidade" e de "Distribuição de energia", ou restrinja a especificação apenas àqueles lícita e efetivamente desempenhados. Deve-se observar o disposto no §1º do art. 128 da Lei 9.279/1996: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS136 · RPI 2462
  6. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160081011 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Cessionário: </b>Adão Valdiney de Freitas<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  7. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)