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XINELO MANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2014 por XINELO MANIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME, processo nº 907690092, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907690092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2014
Data da concessão24/01/2017
Vigência até24/01/2027
TitularXINELO MANIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME
CNPJ do titular17.327.970/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Chinelos [pantufas]; Sandálias; Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907690092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2747
  2. 30/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220084022 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS & MATTOS COMERCIO VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2734
  3. 14/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220194569 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>XINELO MANIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2719
  4. 15/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220084022 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS & MATTOS COMERCIO VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2671
  5. 24/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2403
  6. 11/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2388
  7. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

Classificação figurativa (Viena)