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Hamburguer Vegetariano

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2014 por pablo sebastian sersewitz, processo nº 907683592, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907683592
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2014
Data da concessão—
Vigência até—
Titularpablo sebastian sersewitz
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Ajvar [pimentão em conserva]; Alho em conserva; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos de vegetais para cozinha; Cebolas em conserva; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (Manteiga de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Croquetes; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Flocos (Batata em -); Fritas (Batatas -); Fritas (Batatas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (Óleo de -); Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Laticínios; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Leite de soja [substituto do leite]; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de vegetais; Nata [laticínios]; Pedaços de fruta; Pepinos em conserva; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Sementes de girassol preparadas; Sementes preparadas; Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Almôndega; Banana; Bananada; Cafta; Caldo de legume para cozinha; Cenoura em conserva; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Doce de leite; Feijão em conserva [ou ensacado]; Legume em conserva; Leite de arroz; Leite de coco; Manteiga de alho; Marmelada; Milho em conserva; Moqueca; Nabo; Ovo em conserva; Ovo para alimentação; Palmito (em conserva); Pasta de gergelim; Polpa de tomate; Requeijão; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva; Barras de cereais; Compotas; Molhos para massas alimentares; Massa de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907683592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2388
  2. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269