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SHRINK TONING LOTION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2014 por SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP, processo nº 907668755, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907668755
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP
CNPJ do titular07.578.713/0001-86
UF · PaísSP · BR

Tradução: Loção redutora tonificante

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Filtros solares; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Perfumes; Preparações cosméticas para emagrecimento; Sabonetes; Xampus; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907668755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2388
  2. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

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