® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IGREJA PENTECOSTAL ALIANÇA ETERNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2014 por IGREJA PENTECOSTAL ALIANÇA ETERNA, processo nº 907667449, nas classes 45. Registro em vigor até 27/12/2026.

Número do processo907667449
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2014
Data da concessão27/12/2016
Vigência até27/12/2026
TitularIGREJA PENTECOSTAL ALIANÇA ETERNA
CNPJ do titular19.469.887/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos - [Informação em]; Organização de encontros religiosos - [Consultoria em]; Organização de encontros religiosos - [Assessoria em]; Organização de encontros religiosos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907667449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260235514 (17/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA ALIANÇA ETERNA DO TIROL<br /><b>Procurador: </b>CHARLES SOARES ROCHA ( Solicite Marcas )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 14/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250658131 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA ALIANÇA ETERNA DO TIROL<br /><b>Procurador: </b>CHARLES SOARES ROCHA ( Solicite Marcas )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS337 · RPI 2884
  3. 27/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2399
  4. 18/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2389
  5. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

Classificação figurativa (Viena)