® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TUDO LIVE MKT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2014 por Interbrand Latam Ltda, processo nº 907652026, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907652026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2014
Data da concessão20/12/2016
Vigência até20/12/2026
TitularInterbrand Latam Ltda
CNPJ do titular07.366.835/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Filmagem em vídeo; Fotográficas (Reportagens -); Livros (Publicação de -); Organização de bailes; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Distribuição de filmes; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907652026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230184950 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INTERBRAND LATAM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2804
  2. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230184950 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INTERBRAND LATAM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  3. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230116452 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERBRAND LATAM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  4. 23/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220001931 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIVE MARKETING CENOGRAFICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apenas contesta os poderes da procuração e apresenta apenas uma captura de tela de publicação em rede social, com caráter apenas informativo e que não demonstra o uso da marca concedida e nem os serviços discriminados no certificado de registro.Desconsideramos as contestações aos poderes da procuração, pois está expresso que a mesma confere poderes para ?apresentar oposições, réplicas, tréplicas, recursos (...) e finalmente, praticar todos os atos a bem do interesse do outorgante?.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso efetivo da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2720
  5. 25/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220001931 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIVE MARKETING CENOGRAFICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2664
  6. 20/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2398
  7. 04/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2387
  8. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Interbrand Latam Ltda

Classificação figurativa (Viena)