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ÁGUA MINERAL INAMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2014 por INAMAR INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA - EPP, processo nº 907650139, nas classes 32. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo907650139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2014
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularINAMAR INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA - EPP
CNPJ do titular05.413.415/0001-00
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Isotônicas (Bebidas -); Água clorada para beber; Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907650139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  3. 04/10/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906917166 (ÁGUA MINERAL INAMAR) código IPAS142 · RPI 2387
  4. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

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