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SUSPENSE BAND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2014 por CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES, processo nº 907648509, nas classes 41. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo907648509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2014
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularCARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907648509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200051165 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2740
  2. 08/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200235019 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Concertos (Organização e regência de-); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Divertimento; Edição de videoteipe; Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Festas (Planejamento de -); Filmagem em vídeo; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos; Planejamento de festas; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Reservas de lugares para shows; Roteirização (Serviços de -); Seminários (Organização e apresentação de -); Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Simpósios (Organização e apresentação de -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Companhia teatral (serviços de -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de organização e regência de concertos; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis. Produtos/serviços não renunciados: Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical.<br /> código IPAS349 · RPI 2592
  3. 24/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200051165 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2568
  4. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  5. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180082695 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  6. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180082695 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  7. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824563727 (BAND), Processo 813982812 (BAND) e Processo 906331340 (BAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  8. 10/02/2015 Notificação de oposição 850140169986 de 22/08/2014 código IPAS423 · RPI 2301
  9. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

Classificação figurativa (Viena)