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MENINA DOURADA M D

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2014 por SH CRYSTAL ACESSÓRIOS EIRELI, processo nº 907627862, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907627862
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSH CRYSTAL ACESSÓRIOS EIRELI
CNPJ do titular10.982.129/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Carteiras de bolso; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Sacolas de compras; Valises; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Bolsa do vestuário comum; Carteira para moeda; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Bolsas; Bolsas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907627862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160352557 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>SH CRYSTAL ACESSÓRIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2420
  2. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831025573 (MD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 906734843, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2387
  3. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

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