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ORTOPROX- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2014 por Ederson de Godoi - ME, processo nº 907626971, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907626971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2014
Data da concessão20/12/2016
Vigência até20/12/2026
TitularEderson de Godoi - ME
CNPJ do titular16.843.288/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abdominais (Coletes -); Acupuntura (Instrumentos elétricos para -); Agulhas de acupuntura; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para medição da pressão arterial; Artigos ortopédicos; Calçados ortopédicos; Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -); Cintas abdominais; Cintos ortopédicos; Cintos ortopédicos; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Coletes abdominais; Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Joelheiras ortopédicas; Massagens (Luvas para -); Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Muletas; Muletas para inválidos (Pontas de -); Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ortopédicas (Solas -); Ortopédicas (Solas -); Ortopédicos (Artigos -); Ortopédicos (Calçados -); Ortopédicos (Cintos -); Pés chatos (Suportes para -); Pontas de muletas para inválidos; Próteses; Tipóias; Acolchoado para muleta; Almofada para muleta; Cadeira para enfermo e inválido; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Cinto hipogástrio; Cinto umbilical; Colar cervical; Tipóia; Andadores para pessoas com dificuldades de locomoção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907626971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2795
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220474889 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAUERFEIND AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2782
  3. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220474889 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAUERFEIND AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  4. 20/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2398
  5. 04/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2387
  6. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

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Classificação figurativa (Viena)