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SAL PLUMA REFINADO IODADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2014 por REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA, processo nº 907586880, nas classes 30. Registro em vigor até 06/12/2036.

Número do processo907586880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2014
Data da concessão06/12/2016
Vigência até06/12/2036
TitularREFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA
CNPJ do titular09.400.227/0001-07
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250446723 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M. GOMES PRAXEDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 22/11/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210543338 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca a requerida demonstra que o referido registro sofreu ação judicial de nulidade. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legal, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?. O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; 2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos. Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2707
  3. 04/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210543338 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2661
  4. 23/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010743 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.02.20.15. Processo nº 13433.720736/2011-11. Processo SEI nº 52402.011180/2021-69.<br /> código IPAS462 · RPI 2655
  5. 11/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200189935 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A<br /> código IPAS577 · RPI 2588
  6. 16/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170128421 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOC Empreendimentos Imobiliários S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2580
  7. 01/08/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170128421 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MOC Empreendimentos Imobiliários S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2430
  8. 06/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2396
  9. 08/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160224055 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MOC Empreendimentos Imobiliários S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2392
  10. 04/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140232273 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2387
  11. 04/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2387
  12. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

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Classificação figurativa (Viena)