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AMO NORONHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2014 por AMO NORONHA SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA - EPP, processo nº 907583849, nas classes 39. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo907583849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2014
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularAMO NORONHA SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA - EPP
CNPJ do titular26.029.097/0001-59
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Aluguel de aeronaves - [Informação em]; Aluguel de aeronaves - [Consultoria em]; Aluguel de aeronaves - [Assessoria em]; Aluguel de aeronaves; Aluguel de barcos - [Informação em]; Aluguel de barcos - [Consultoria em]; Aluguel de barcos - [Assessoria em]; Aluguel de barcos; Aluguel de ônibus especiais - [Informação em]; Aluguel de ônibus especiais - [Consultoria em]; Aluguel de ônibus especiais - [Assessoria em]; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Informação em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Informação em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Consultoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Consultoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Assessoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Assessoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -) - [Informação em]; Excursões (Organização de -) - [Consultoria em]; Excursões (Organização de -) - [Assessoria em]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões - [Informação em]; Organização de excursões - [Consultoria em]; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes - [Informação em]; Transporte de viajantes - [Consultoria em]; Transporte de viajantes - [Assessoria em]; Transporte de viajantes; Viagens (Reservas para -) - [Informação em]; Viagens (Reservas para -) - [Consultoria em]; Viagens (Reservas para -) - [Assessoria em]; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -) - [Informação em]; Viajantes (Acompanhamento de -) - [Consultoria em]; Viajantes (Acompanhamento de -) - [Assessoria em]; Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -) - [Informação em]; Viajantes (Transporte de -) - [Consultoria em]; Viajantes (Transporte de -) - [Assessoria em]; Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas - [Informação em]; Visitas turísticas - [Consultoria em]; Visitas turísticas - [Assessoria em]; Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Consultoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907583849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170191981 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Cessionário: </b>AMO NORONHA SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 27/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160266503 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ MARIA COELHO SULTANUM FILHO<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2460
  4. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170073451 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ MARIA COELHO SULTANUM FILHO<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  5. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160266503 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ MARIA COELHO SULTANUM FILHO<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  6. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824361954 (NORONHA) e Processo 901674702 (NORONHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2389
  7. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)