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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2014 por RCE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA-EPP, processo nº 907572006, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907572006
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRCE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA-EPP
CNPJ do titular03.378.779/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907572006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico Marketing B2B, marketing business to business,é a prática de indivíduos ou organizações, incluindo empresas, governos e instituições, de promoverem os seus produtos ou serviços junto de outras organizações que, por sua vez, irão revendê-los, usá-los como componentes dos seus produtos e serviços, ou para apoiar as suas operações (FONTE: WIKIPÉDIA), irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2386
  2. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

Classificação figurativa (Viena)