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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2014 por Lidiane Braga da Silva e Souza Eireli-ME, processo nº 907555357, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907555357
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLidiane Braga da Silva e Souza Eireli-ME
CNPJ do titular14.380.548/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907555357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2399
  2. 20/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços de comércio reivindicados tendo em vista a atividade constante do objeto social apresentado, a saber: ?serviços de apoio administrativo e planejamento financeiro; serviços de administração de cartão convênio, serviços de cobranças extra-judiciais e informações cadastrais?. Para fins de cumprimento de exigência, observe que: a eventual comprovação da atividade deve ser feita por meio de documentos com data até a da apresentação do pedido; e a especificação pode ser restringida de modo a se adaptar aos serviços comprovados. código IPAS136 · RPI 2385
  3. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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Classificação figurativa (Viena)