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DAILY ULTIMATE TRAINING

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2014 por ZUFFA, LLC, processo nº 907549926, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907549926
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularZUFFA, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de academia de ginástica, a saber, fornecimento de instalações de atividade física, treinamento pessoal e exercícios; serviços de fornecimento de instrução nas áreas de atividade física, treinamento pessoal, exercícios e artes marciais mistas ("vale-tudo"); serviços de fornecimento de aulas e programas instrucionais nas áreas de atividade física, treinamento pessoal, exercícios e artes marciais mistas ("vale-tudo"); serviços de fornecimento de informações nas áreas de atividade física, treinamento pessoal, exercícios e artes marciais mistas ("vale-tudo") por meio de uma rede global de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907549926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160223754 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ZUFFA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2395
  2. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por DAILY ULTIMATE TRAINING sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2387
  3. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266