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Sweet Rosie

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2014 por Rosemeire Sampaio, processo nº 907541690, nas classes 30. Registro em vigor até 29/11/2026.

Número do processo907541690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2014
Data da concessão29/11/2016
Vigência até29/11/2026
TitularRosemeire Sampaio
UF · PaísSP · BR

Tradução: Doce Rosie

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Chocolate; Confeitos; Doces*; Empadas [tortas]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastelaria; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Quiches; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907541690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230343457 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSAYNE DE JESUS NASCIMENTO 48072549871<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2859
  2. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230343457 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSAYNE DE JESUS NASCIMENTO 48072549871<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  3. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  4. 20/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2385
  5. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)