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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2014 por Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha do Rio de Janeiro, processo nº 907529917, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907529917
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito04/04/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCâmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha do Rio de Janeiro
CNPJ do titular33.752.767/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de certificação de conhecimento do idioma alemão de prestadores de serviço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907529917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170084048 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha do Rio de Janeiro<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  2. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados, foi observado que o documento denominado ?Regulamentos? apresentado pela requerente dispõe em seu item ?1. Pessoas autorizadas ao uso? que ?Tanto membros como não-membros da Depositante estão autorizados a utilizar a marca de certificação?. Desta forma, existe relação direta, motivo pelo qual somos pelo indeferimento com base na norma legal apontada. Além disto, não foram apresentadas as devidas medidas de controle. código IPAS024 · RPI 2414
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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