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SERRARIA SANTOS DUMONT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2014 por DUMONT COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS DE MADEIRA LTDA - ME, processo nº 907520510, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907520510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDUMONT COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS DE MADEIRA LTDA - ME
CNPJ do titular08.184.780/0001-89
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Caibros [carpintaria]; Esquadrias para portas, não metálicas; Lambris [madeira]; Madeira para construção; Madeira serrada; Molduras para portas, não metálicas; Pranchas [madeira para construção]; Vigamentos não metálicos para construção; Alizar de janela de madeira; Esquadria não metálica; Pilastra não metálica para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907520510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por patronímico "SANTOS DUMONT", onde o titular do pedido de registro de marca não apresentou a necessária autorização de herdeiros ou sucessores, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2396
  2. 13/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2384
  3. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

Classificação figurativa (Viena)