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ESTAÇÃO DO PETISCO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2014 por BAR E RESTAURANTE ESTAÇÃO DO PETISCO LTDA - EPP, processo nº 907514863, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907514863
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBAR E RESTAURANTE ESTAÇÃO DO PETISCO LTDA - EPP
CNPJ do titular19.553.076/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907514863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901322679 (ESTAÇÃO DO PETISCO RODÍZIO DE PETISCOS E PASTÉIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2384
  2. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274
  3. 10/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2266

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