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ESPAÇO NORDESTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2014 por Banco do Nordeste do Brasil S/A, processo nº 907507727, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907507727
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBanco do Nordeste do Brasil S/A
CNPJ do titular07.237.373/0001-20
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Consultoria profissional em negócios; Contabilidade; Custo (Análise de -); Informações (Levantamento de -) de negócios; Informações de negócios; Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa em negócios; Preparação de folha de pagamento; Previsões econômicas; Realocação (Serviços de -) para empresas; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907507727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818229012 (NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 826415555, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2384
  2. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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