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Atletas pelo Brasil

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2014 por Atletas pelo Brasil, processo nº 907503217, nas classes 41. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo907503217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2014
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularAtletas pelo Brasil
CNPJ do titular08.199.487/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907503217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210149173 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATLETAS PELA CIDADANIA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Franco da Silva Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210148984 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ATLETAS PELA CIDADANIA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Franco da Silva Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  3. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  4. 24/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170113739 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATLETAS PELA CIDADANIA<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /> código IPAS237 · RPI 2603
  5. 10/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170113739 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ATLETAS PELA CIDADANIA<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é, as bandeira do BRASIL, vez que, irregistrável à luz do dispositivo supracitado.Para tanto, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento e, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem quanto à apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2466
  6. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170113739 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ATLETAS PELA CIDADANIA<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  7. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2411
  8. 13/12/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na especificação. código IPAS421 · RPI 2397
  9. 13/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e na lista auxiliar, uma vez que a apresentada na petição inicial trata-se do objeto social da instituição. Indique serviços de uma única e exclusiva classe. Observar que as entidades representantes de classe poderãoser reclassificadas nas classes NCL(10) 35 até NCL(10) 45 dependendo do tipo de serviços que prestem a seus associados/terceiros, desde que compatível com o objeto social das mesmas.Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2384
  10. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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Classificação figurativa (Viena)