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NATURE PRIME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2014 por START NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 907503128, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907503128
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSTART NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular19.963.612/0001-08
UF · PaísPR · BR

Tradução: NATUREZA PRIVILEGIADA

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Azeite de oliva para uso alimentar; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coco (Óleo de -); Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Leite de soja [substituto do leite]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Peixe (Alimentos à base de -); Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Sementes preparadas; Sopa (Preparações para fazer -); Alho (óleo de-) [comestível]; Bebidas Lácteas fermentadas; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Enzimas para consumo humano; Óleo de alho; Óleo de espirulina; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barras de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907503128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2384
  2. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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