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TUDO DI BOM buffet

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2014 por TUDO DI BOM BUFFET LTDA - ME, processo nº 907494595, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907494595
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTUDO DI BOM BUFFET LTDA - ME
CNPJ do titular08.870.868/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de aparelhos de cozimento - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de cozimento; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Informação em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Consultoria em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Assessoria em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro; Aluguel de construções transportáveis * - [Informação em]; Aluguel de construções transportáveis * - [Consultoria em]; Aluguel de construções transportáveis * - [Assessoria em]; Aluguel de construções transportáveis *; Aparelhos de cozimento (Aluguel de-) - [Informação em]; Aparelhos de cozimento (Aluguel de-) - [Consultoria em]; Aparelhos de cozimento (Aluguel de-) - [Assessoria em]; Aparelhos de cozimento (Aluguel de-); Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Construções transportáveis (Aluguel de -) * - [Informação em]; Construções transportáveis (Aluguel de -) * - [Consultoria em]; Construções transportáveis (Aluguel de -) * - [Assessoria em]; Construções transportáveis (Aluguel de -) *; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907494595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2384
  2. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Classificação figurativa (Viena)