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GD GRUPO DAGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2014 por DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, processo nº 907466117, nas classes 39. Registro em vigor até 15/03/2032.

Número do processo907466117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2014
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularDAGO TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
CNPJ do titular11.758.701/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907466117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220402914 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA D'AGOSTINI E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /> código IPAS532 · RPI 2830
  2. 27/09/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220402914 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA D'AGOSTINI E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /> código IPAS400 · RPI 2699
  3. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220051361 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  4. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  5. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200165900 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  6. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200165900 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  7. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906944155 (T-DAGO TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de apresentação de documentos nº 850160129218, notadamente quanto ao acordo de coexistência (ou declaração de consentimento) celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP. Alterado o elemento nominativo da marca de acordo com a imagem apresentada. código IPAS024 · RPI 2573
  8. 11/02/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as razões contidas na petição de apresentação de documentos nº 850160129218, notadamente quanto ao acordo de coexistência (ou declaração de consentimento) celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP. código IPAS142 · RPI 2562
  9. 17/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000978 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado decisão do STJ que, não conhecendo de agravo regimental, manteve acórdão do TRF2 que confirmou sentença que julgou extinto o processo em relação ao pleito de determinação do indeferimento do pedido de registro n° 907.466.117, ainda em tramitação administrativa, e que julgou improcedente o pleito de nulidade do registro n° 906.944.155, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em relação ao pleito de indeferimento de pedido de registro n° 907.466.117, referente à marca mista "GRUPO DAGO", na forma do art. 485, VI do CPC, bem como no que tange ao pedido de indenização por perdas e danos, com base no art. 485, IV, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC". Ação ordinária nº 0106601-02.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.133533/2016-33.<br /> código IPAS639 · RPI 2554
  10. 02/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301160000978 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 906944155 (T-DAGO TRANSPORTES) código IPAS142 · RPI 2417
  11. 27/09/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000978 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Vigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO nº01066010220164025101 - INPI nº52400.133533/16.<br /> código IPAS462 · RPI 2386
  12. 20/09/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160118737 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA D'AGOSTINI E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. VALMIR DE ALMEIDA MEDINA<br /> código IPAS428 · RPI 2385
  13. 20/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2385
  14. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)