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ELÍPTICO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2014 por BRUDDEN EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 907452809, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907452809
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUDDEN EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ do titular43.061.654/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos para musculação; Aparelhos para reabilitação; Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -); Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Exercício (Bicicletas fixas para -); Exercícios (Extensores para -); Exercícios físicos (Aparelhos para -); Extensores peitorais para exercícios; Ginástica (Aparelhos de -); Musculação (Aparelhos para -); Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Artigo para esporte, exceto roupa; Barra para praticar exercício; Bicicleta ergométrica [acessório para -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907452809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829210784 (ELIPTICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  2. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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