® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPPLY WELL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2014 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, processo nº 907449115, nas classes 05. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo907449115
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2014
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anti-helmínticos; Anti-reumáticos (Anéis -); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Asséptico (Algodão -); Balas [doces] para uso medicinal; Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bastões hemostáticos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Broncodilatadoras (Preparações -); Cápsulas para remédios; Constipação (Remédios para alívio de -); Decocções para uso farmacêutico; Depurativos (Medicamentos -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos]; Infusões medicinais; Lácticos (Fermentos -) para uso farmacêutico; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Moderadores de apetite para uso medicinal; Nervinos; Nutricionais (Complementos -); Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Organoterapia (Preparações para -); Pão para diabéticos para fins medicinais; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para hemorróidas; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Sedativos; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Tussígeno (anti - ) [medicamento]; Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907449115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220431951 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMPLY WELL COMERCIO DE PRODUTOS DE BEM ESTAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2765
  2. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220431951 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMPLY WELL COMERCIO DE PRODUTOS DE BEM ESTAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  3. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059491 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  4. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  5. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)